É verdade, isso é possível. Com a Rescisão indireta do Contrato de Trabalho (Art. 483 da CLT) quando o empregador (empresa) cometer uma falta grave desrespeitando as disposições da lei ou do contrato de trabalho. O pedido é feito ao
É verdade, isso é possível. Com a Rescisão indireta do Contrato de Trabalho (Art. 483 da CLT) quando o empregador (empresa) cometer uma falta grave desrespeitando as disposições da lei ou do contrato de trabalho. O pedido é feito ao